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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 357/2025
Processo n.º 371/24
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não tomar conhecimento do objeto do presente recurso.
b) Condenar a Recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta.
O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou na sessão por videoconferência. Rui Guerra da Fonseca
Lisboa, 9 de maio de 2025. - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250357.html
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