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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 365/2025
Processo n.º 905/24
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Indeferir a Reclamação apresentada, não conhecendo do recurso interposto para o Tribunal Constitucional.
b) Condenar o Reclamante em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta, sem prejuízo do apoio judiciário.
Notifique.
Lisboa, 13 de maio de 2025. - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250365.html
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