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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 446/2024
Processo n.º 771/23
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma extraível das disposições conjugadas dos artigos 1.º, n.º 1, da Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, 3.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, e 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que não permite a atribuição da prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores ao alimentado menor que integre agregado familiar cujo rendimento ilíquido per capita seja superior ao valor do indexante de apoios sociais, mas igual ou inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida; e, consequentemente,
b) Negar provimento ao presente recurso;
Custas devidas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os fatores referidos no n.º 1 do respetivo artigo 9.º, sem prejuízo do apoio judiciário de que beneficie.
5 de junho de 2024. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240446.html
317909371