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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 478/2022
Processo n.º 971/21
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.
3.1 - Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 10 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma).
Atesto o relato do Conselheiro José António Teles Pereira, que participou por meios telemáticos. João Pedro Caupers.
Lisboa, 5 de julho de 2022. - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete (vencido conforme declaração junta) - José João Abrantes (vencido conforme declaração junta) - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220478.html
315721211
