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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 498/2026
Processo n.º 1118/24
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 20.º da Constituição, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do NRAU segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil; e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 27 de maio de 2026. - Afonso Patrão - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260498.html
320016489