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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 506/2023
Processo n.º 495/22
III. Decisão
16 - Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide que todos os membros do Conselho de Administração da Fundiestamo se encontram sujeitos ao dever de apresentação de declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, bem como às demais obrigações declarativas, na qualidade de gestores públicos e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
O Presidente atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou por videoconferência. José João Abrantes
Lisboa, 11 de julho de 2023. - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230506.htmlw
316936553