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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 53/2022
Processo n.º 748/19
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do artigo 2.º, n.os 1 e 4, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, e da 1.ª linha da tabela do seu Anexo I, no sentido de que determinação do valor das custas fixadas pelo Tribunal Arbitral do Desporto é automática, sendo efetuada apenas com base no valor da causa, sem qualquer possibilidade de conformação pelo julgador em função das especificidades do caso concreto;
b) Conceder provimento ao recurso, ordenando a reforma da decisão recorrida de acordo com o presente julgamento da questão de inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 20 de janeiro de 2022. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Assunção Raimundo - Pedro Machete (vencido conforme declaração junta).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220053.html
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