Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 54/2024
Processo n.º 1137/22
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 97.º do Código de Processo Civil segundo a qual a incompetência absoluta do tribunal pode ser arguida pelas partes, e conhecida pelo tribunal, após prolação de sentença sobre o mérito da causa; e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma).
Lisboa, 18 de janeiro de 2024. - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240054.html
317349207