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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 548/2024
Processo n.º 919/21
III. Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 10.º, do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 14.º, todos da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Maria Benedita Urbano e Carlos Carvalho, que remetem para a declaração de voto do Senhor Conselheiro Teles Pereira; da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que apresenta declaração; e do Senhor Conselheiro António de Ascensão Ramos, estes senhores conselheiros participaram por meios telemáticos.
O Senhor Conselheiro Presidente, José João Abrantes, deu o seu voto de conformidade, não assinando por estar ausente.
O Senhor Conselheiro João Carlos Loureiro, que participou por meios telemáticos, votou vencido, nos termos da declaração junta. José Eduardo Figueiredo Dias
Lisboa, 11 de julho de 2024 - José Eduardo Figueiredo Dias - José Teles Pereira (apresentei declaração) - Rui Guerra da Fonseca (vencido nos termos da declaração em anexo) - Joana Fernandes Costa (vencida, conforme declaração em anexo) - Afonso Patrão (vencido, nos termos da Declaração em anexo) - Gonçalo Almeida Ribeiro (subscrevo a declaração de voto do Senhor Conselheiro José Teles Pereira).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240548.html
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