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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 555/2025
Processo n.º 1088/23
III - Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar inconstitucionais as normas do artigo 10.º, n.º 3, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, e do artigo 338.º-A, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho, aditado pela mesma Lei, no âmbito da agenda de trabalho digno.
Lisboa, 2 de julho de 2025. - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho (com declaração) - Joana Fernandes Costa - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão (vencido, nos termos da declaração de voto que anexo) - João Carlos Loureiro (vencido, nos termos da Declaração de voto junta) - Maria Benedita Urbano (parcialmente vencida, de acordo com declaração de voto junta) - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250555.html
319540451