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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 578/2023
Processo n.º 722/22
II - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,
b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 27 de setembro de 2023. - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão (vencido, conforme declaração junta) - Carlos Medeiros de Carvalho (vencido, acompanhando e nos termos da declaração de voto do Conselheiro Afonso Patrão) - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230578.html
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