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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 589/2026
Processo n.º 427/25
III. Decisão
Face ao exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma resultante do artigo 2196.º, n.º 1, ex vi artigo 953.º, ambos do Código Civil, por violação dos artigos 18.º, n.º 2, e 26.º, n.º 1, ambos da Constituição da República Portuguesa;
b) E, em consequência, julgar improcedente o recurso.
Sem custas - cf. artigo 84.º, n.os 1, 2, a contrario e 3, a contrario, da LTC.
Atesto o voto de conformidade da Cons.ª Dora Lucas Neto, que participou por meios telemáticos. José Eduardo Figueiredo Dias
15 de junho de 2026. - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro (com Declaração de Voto).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260589.html
320045442
