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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 593/2024
Processo n.º 809/23
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 1287.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual a proibição de fracionamento da propriedade prevista nos artigos 1376.º, n.º 1, e 1379.º, n.º 1, do Código Civil, este na sua redação originária, não constitui restrição legal impeditiva da usucapião; e, consequentemente,
b) julgar improcedente o recurso.
3.1 - Sem custas.
O relator atesta o voto de conformidade do Conselheiro Presidente, José João Abrantes, que participou por meios telemáticos. José Teles Pereira
Lisboa, 24 de setembro de 2024. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240593.html
318245853