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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 596/2024
Processo n.º 329/24
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se:
a) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 4.º, n.os 1, alínea e), e 7, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, por violação do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente,
b) negar provimento ao recurso.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.os 1 e 2, da LTC, este a contrario).
O relator atesta o voto de conformidade do Conselheiro Presidente, José João Abrantes, que participou por meios telemáticos. José Teles Pereira
Lisboa, 24 de setembro de 2024. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240596.html
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