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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 599/2022
Processo n.º 1259/21
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se indeferir a reclamação apresentada.
Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) UC's, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 7.º do mesmo diploma).
Lisboa, 22 de setembro de 2022. - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias -Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220599.html
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