Declara nula e sem efeito a Portaria n.º 715/2022, de 14 de outubro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes no âmbito dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria
Homologação da avaliação final do período experimental, concluído com sucesso, na carreira/categoria de técnico superior, dos trabalhadores Carlos Manuel Francisco Ribafeita e Magda Solange Botelho Vasconcelos Fernandes
Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um doutorado, no âmbito do Programa Nacional de Amostragem Biológica, Acústica Aplicada aos Recursos Marinhos Biológicos
Celebração de contratos de trabalho e conclusão com sucesso do período experimental com vários profissionais da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do empreendimento da EN 229 - Viseu/Sátão - eliminação de constrangimentos em zonas industriais
Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego, no troço Coimbra B/Portagem»
Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por nenhuma das questões de constitucionalidade suscitadas encontrar correspondência na ratio decidendi do acórdão recorrido, quer por as questões de constitucionalidade identificadas mais não representarem do que uma discordância face ao juízo normativo do tribunal recorrido
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 46.º, n.º 7, do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, segundo a qual a desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em violação do disposto no mesmo diploma, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
Renovação da autorização para destacamento no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos da juíza de direito Dr.ª Delfina Manuela de Brum Alves Galvão Alvoeiro