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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 604/2022
Processo n.º 1201-A/21
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se condenar a reclamante A. como litigante de má-fé, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 542.º, n.º 2, alíneas a) e d), do CPC, aplicável ex vi artigos 69.º e 84.º, n.º 6, da LTC, na multa processual de 10 (dez) unidades de conta.
Notifique.
Lisboa, 22 de setembro de 2022. - José Eduardo Figueiredo Dias - Assunção Raimundo - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220604.html
315850489
