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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 669/2026
Processo n.º 1341/25
III - Decisão
Nestes termos, e com estes fundamentos, decide-se não conhecer do objeto do recurso.
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Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 84.º, n.º 3 da LTC e artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais).
O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Mariana Canotilho que participou na sessão por meios telemáticos. António José da Ascensão Ramos.
Lisboa, 13 de julho de 2026. - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Luís Filipe Lameiras - João Carlos Loureiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260669.html
320048693
