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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 670/2026
Processo n.º 542/26
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Declarar a ilegalidade das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do X Congresso Nacional do PAN;
b) Em consequência, declarar a invalidade da eleição dos titulares dos órgãos nacionais do PAN - Comissão Política Nacional e Conselho de Jurisdição Nacional, realizada no X Congresso Nacional, de 20 de dezembro de 2025.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
A Relatora, que participou na sessão por videoconferência, certifica os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias, Luís Filipe Lameiras e João Carlos Loureiro, Presidente. Mariana Canotilho
Lisboa, 13 de julho de 2026. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260670.html
320056318
