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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 671/2026
Processo n.º 957/26
III - Decisão
Em face do exposto, decidem os Juízes da 2.ª secção do Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do pedido de suspensão de eficácia de eleições requerida pelos militantes Américo da Conceição Baptista e Rui Miguel Rodrigues Moreira Claro.
Sem custas, por não serem legalmente devidas (artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro).
O relator, Luís Filipe Lameiras, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que participou na sessão por meios telemáticos. Luís Filipe Lameiras
13 de julho de 2026. - Luís Filipe Lameiras - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - João Carlos Loureiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260671.html
320045452
