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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 680/2019
Processo n.º 230/18
III - Decisão
Termos em que se decide:
a) Não julgar inconstitucional a alínea a), do n.º 1, do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março;
b) E, em consequência, julgar procedente o recurso, determinando-se a alteração da douta decisão recorrida em conformidade com o decidido.
Sem custas (por delas estar isento o M.P.).
Lisboa, 3 de dezembro de 2019. - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190680.html?impressao=1
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