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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 705/2025
Processo n.º 621/25
III. Decisão
Por tudo o exposto, decide-se julgar procedente a presente ação e, em consequência, decretar a extinção do partido político Ergue-te (E) e determinar o cancelamento da inscrição do referido partido no registo próprio existente neste Tribunal.
Sem custas.
Lisboa, 22 de julho de 2025. - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250705.html
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