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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 709/2025
Processo n.º 880/25
4 - Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:
Nada haver que obste a que a coligação constituída pelos partidos CDS - Partido Popular (CDS-PP) e Iniciativa Liberal (IL) adote a denominação «+ COVILHû e a sigla «CDS-PP/IL» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, a realizar em 12.10.2025;
e, em consequência,
Ordenar a sua anotação.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Publicite, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da LEOAL, e notifique/emita a certidão prevista no n.º 4 desse preceito.
A relatora, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Presidente e Vice-Presidente (Senhores Conselheiros José João Abrantes e Gonçalo de Almeida Ribeiro) e dos Senhores Conselheiros José António Teles Pereira e Rui Guerra da Fonseca.
Lisboa, 25 de julho de 2025. - Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250709.html
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