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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 712/2025
Processo n.º 894/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Partido Socialista (PS), Partido LIVRE (L) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer «a todos os órgãos autárquicos do município de Coimbra», nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AVANÇAR COIMBRA», a sigla «PS.L.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros João Carlos Loureiro e Carlos Carvalho, que participaram por videoconferência. Afonso Patrão
Lisboa, 29 de julho de 2025. - Afonso Patrão - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250712.html
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