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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 738/2025
Processo n.º 917/25
5. Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila Verde, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AMOR A VILA VERDE», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
b) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Oliveira do Hospital, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Oliveira, o motivo», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
c) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos da Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Movimento pelo futuro», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
d) Em consequência, determinar as correspondentes anotações.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
O Relator, que participou na sessão por meios telemáticos, certifica os votos de conformidade das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto, do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos e do Senhor Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Lisboa, 1 de agosto de 2025. - José Eduardo Figueiredo Dias.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250738.html
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