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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 745/2023
Processo n.º 68/21
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, a norma contida nos artigos 55.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público de Vila Nova de Gaia, e 25.º, n.º 3, da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia; e, em consequência,
b) Conceder provimento ao presente recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo positivo de inconstitucionalidade.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 8 de novembro de 2023 - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Carlos Medeiros de Carvalho - João Carlos Loureiro - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230745.html
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