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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 751/2025
Processo n.º 931/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação formada entre o Bloco de Esquerda, o Livre e o Pessoas-Animais-Natureza, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Loures nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «CONSTRUIR O FUTURO», a sigla “BE-L-PAN” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
D.N.
O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro (que participou na sessão, igualmente, por vídeo conferência) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Lisboa, 5 de agosto de 2025. - Carlos Medeiros de Carvalho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250751.html
319413451