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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 760/2025
Processo n.º 940/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA (PPD/PSD), CDS-PARTIDO POPULAR (CDS-PP), NÓS, CIDADÃOS! (NC) e PARTIDO DA TERRA (MPT), com vista a concorrer conjuntamente a todos os órgãos autárquicos do Concelho de Fafe, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Por Fafe, Sempre!», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.NC.MPT» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Não são devidas custas (cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro).
O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou na sessão por videoconferência.
6 de agosto de 2025. - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250760.html
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