Relacionados
Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 761/2025
Processo n.º 941/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Bloco de Esquerda (BE) e pelo Livre (L), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Almada em Comum - Coligação Bloco de Esquerda e LIVRE», a sigla «BE.L» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) determinar a respetiva anotação.
Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Carlos Medeiros de Carvalho e Afonso Patrão (que participaram na sessão também por meios telemáticos) e do Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente, Gonçalo de Almeida Ribeiro.
Lisboa, 6 de agosto de 2025. - João Carlos Loureiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250761.html
319419632