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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 763/2025
Processo n.º 943/25
5 - Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste à anotação da coligação constituída pelos partidos Bloco de Esquerda (BE), LIVRE (L) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN) - com a denominação «Avançar Leiria», a sigla «BE.L.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão - com o objetivo de concorrer às eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho de Leiria, distrito de Leiria, a realizar em 12.10.2025;
e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Publicite, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da LEOAL, e notifique/emita a certidão prevista no n.º 4 desse preceito.
A relatora, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro e dos Senhores Conselheiros José António Teles Pereira e Rui Guerra da Fonseca.
6 de agosto de 2025. - Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250763.html
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