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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 768/2022
Processo n.º 554/22
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 16.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, interpretado no sentido de o valor patrimonial tributário para efeitos do referido imposto corresponder ao valor do imóvel inscrito na matriz predial à data da liquidação, ainda que o facto tributário consista numa partilha judicialmente homologada em cujo mapa o imóvel foi considerado com valor inferior àquele; e, consequentemente,
b) Negar provimento ao recurso.
3.1 - Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).
Lisboa, 15 de novembro de 2022. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220768.html
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