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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 770/2025
Processo n.º 953/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Bloco de Esquerda, o Partido Livre e o Partido Pessoas-Animais-Natureza adote a denominação “Odivelas com Futuro”, com a sigla BE.L.PAN e o símbolo constante do requerimento, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2025 para a Câmara Municipal de Odivelas, à Assembleia Municipal de Odivelas, à Assembleia de Freguesia de Odivelas, à Assembleia de Freguesia de Pontinha-Famões, à Assembleia de Freguesia de Póvoa de Santo Adrião-Olival Basto e à Assembleia de Freguesia de Ramada-Caneças;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
A Relatora, que participou na sessão por videoconferência, certifica os votos de conformidade da Senhora Conselheira Dora Lucas Neto e dos Senhor Conselheiros António Ascensão Ramos e Gonçalo de Almeida Ribeiro, Vice-Presidente.
Lisboa, 7 de agosto de 2025. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250770.html
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