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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 774/2025
Processo n.º 948/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido Nós, Cidadãos! (NC) com vista a concorrer «à Câmara Municipal, Assembleia Municipal e às Assembleias das Freguesias de Agilde, de Basto, de Borba da Montanha, de Codessoso, de Ribas, de Vale de Bouro, da União de Freguesias de Caçarilhe e Infesta e da União de Freguesias de Carvalho e Basto (Santa Tecla), todas do Município de Celorico de Basto», nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «JUNTOS POR CELORICO», a sigla «PS.NC» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
O relator participa por videoconferência e atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Loureiro e Carlos Carvalho, que também participam por videoconferência, e do Senhor Presidente José João Abrantes.
Lisboa, 7 de agosto de 2025. - Afonso Patrão.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250774.html
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