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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 774/2026
Acórdão n.º 774/26
Processo n.º 829/25
III. Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Julgar inconstitucionais as normas dos artigos 12.º e 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A, de 13 de abril, na parte em que ultrapassam os limites fixados pelo Regime Geral das Contraordenações (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro), por violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição; e, em consequência,
b) Determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 24 de setembro de 2026. - Afonso Patrão - Paula Ribeiro de Faria - Carlos Medeiros de Carvalho - Rui Guerra da Fonseca.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260774.html
320056997
