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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 777/2025
Processo n.º 956/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Bloco de Esquerda e o Partido LIVRE, constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Odemira nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação “Unidos por Odemira”, com a sigla BE.L, e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
Lisboa, 8 de agosto de 2025. - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250777.html
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