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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 781/2025
Processo n.º 960/25
6 - Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste à anotação da coligação constituída pelo Bloco de Esquerda (BE), pelo partido LIVRE (L) e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) - com a denominação «Coligação Evoluir Figueira», a sigla «BE+L+PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão - com o objetivo de concorrer às eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, a realizar em 12.10.2025; e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Publicite, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da LEOAL, e notifique/emita a certidão prevista no n.º 4 desse preceito.
Lisboa, 8 de agosto de 2025. - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250781.html
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