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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 782/2025
Processo n.º 961/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD) e CDS - Partido Popular (CDS-PP), com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Concelho de Moimenta da Beira nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD - CDS», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Lisboa, 8 de agosto de 2025. - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250782.html
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