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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 783/2025
Processo n.º 962/25
5 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Nós Cidadãos! e o Partido Popular Monárquico, constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos do município de Paredes, distrito do Porto, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação a denominação «JUNTOS POR PAREDES», a sigla ‘NC-PPM’ e o símbolo que consta de fls. 10, em cabeçalho do documento;
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação;
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
Lisboa, 8 de agosto de 2025. - António José da Ascensão Ramos - Mariana Canotilho - Dora Lucas Neto - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250783.html
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