Relacionados
Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 788/2025
Processo n.º 971/25
6 - Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste à anotação da coligação constituída pelo Bloco de Esquerda (BE), pelo partido LIVRE (L) e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) - com a denominação «Unidos por Silves», a sigla «BE.L.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão - com o objetivo de concorrer às eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho de Silves, distrito de Faro, a realizar em 12.10.2025; e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Publicite, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da LEOAL, e notifique/emita a certidão prevista no n.º 4 desse preceito.
A Relatora, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade do Senhor Presidente, José João Abrantes, do Senhor Vice-Presidente, Gonçalo Almeida Ribeiro e do Senhor Juiz Conselheiro Rui Guerra da Fonseca.
Lisboa, 11 de agosto de 2025. - Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250788.html
319430915