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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 798/2025
Processo n.º 970/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS), o Partido Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «ALBUFEIRA É TUA», a sigla «PS.L.BE.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
O relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Loureiro e Carlos Carvalho, que participam por videoconferência.
Lisboa, 13 de agosto de 2025. - Afonso Patrão - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250798.html
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