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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 87/2025
Processo n.º 91/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” adote a denominação “CDU - Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP - PEV” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 23 de março de 2025; e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Publicite, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, da LEALRAM.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro, Carlos Medeiros de Carvalho e Afonso Patrão, que participaram por via telemática. Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 24 de janeiro de 2025. - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250087.html
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