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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 893/2024
Processo n.º 650/23
III - Decisão
Face ao exposto, sendo procedente o recurso interposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 12 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, e,
b) Em consequência, determinar a remessa dos autos ao Tribunal recorrido, para que este reforme a decisão recorrida em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Sem custas - cf. artigo 84.º, n.os 1, 2 a contrario e 3 a contrario, da LTC.
O relator certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou por meios telemáticos. José Eduardo Figueiredo Dias
Lisboa, 11 de dezembro de 2024. - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Retificado pelo Acórdão n.º 61/25.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240893.html
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