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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 937/2024
Processo n.º 1285/23
III - Decisão
Por tudo o exposto, decide-se:
a) Indeferir o pedido de realização de julgamento em plenário formulado por Autoridade da Concorrência;
b) Negar provimento ao presente recurso;
Sem custas, por estar a recorrente isenta (alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, em conformidade com o Acórdão n.º 705/2024 desta 3.ª Secção).
Lisboa, 19 de dezembro de 2024. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240937.html
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