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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 94/2024
Processo n.º 132/24
III. Decisão
11 - Em face do exposto, decide-se não tomar conhecimento do objeto do recurso, por ser dirigido a ato inimpugnável.
12 - Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Notifique.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros e das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho, Afonso Patrão, António José Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Maria Benedita Urbano e Carlos Medeiros de Carvalho, que participaram na sessão por meios telemáticos.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro que não assinou por não estar presente.
Lisboa, 5 de fevereiro de 2024. - Dora Lucas Neto - Joana Fernandes Costa - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240094.html
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