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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 964/2025
Processo n.º 473/24
III - Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica ínsito no artigo 2.º da Constituição, norma da alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, em conjugação com o n.º 2 do artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 43.º do mesmo diploma, que qualifica como contraordenação muito grave a falta de manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, por referência à violação da obrigação de verificação periódica dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos; e, em consequência
b) Conceder provimento ao recurso.
Sem custas.
Lisboa, 23 de outubro de 2025. - Afonso Patrão (com declaração) - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250964.html
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