Relacionados
Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 97/2025
Processo n.º 684/24
III - Decisão
Por tudo o exposto, decide-se julgar procedente a presente ação e, em consequência, decretar a extinção do partido político Aliança (A) e determinar o cancelamento da inscrição do referido partido no registo próprio existente neste Tribunal.
Sem custas.
Atesto o voto de conformidade da Senhora Juíza Conselheira Mariana Canotilho, que participou por via telemática. Joana Fernandes Costa
Lisboa, 4 de fevereiro de 2025. - Joana Fernandes Costa - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250097.html
318747105