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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 972/2025
Processo n.º 683/25
III - Decisão
Pelos fundamentos expostos decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 235.º, n.os 1 e 2, do Código da Execução das Penas, quando interpretado no sentido de que não é possível recorrer de decisão judicial que indefere a impugnação de decisão administrativa de manutenção do recluso em regime de segurança, que se encontra em situação de prisão preventiva; e, consequentemente,
b) Negar provimento ao recurso.
Custas devidas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC’s, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os fatores referidos no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma, sem prejuízo do apoio judiciário de que possa beneficiar.
Lisboa, 23 de outubro de 2025. - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - Afonso Patrão - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250972.html
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