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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 98/2024
Processo n.º 159/24
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso interposto e confirmar a decisão de não admissão da candidatura da coligação ALTERNATIVA 21, formada pelo Partido da Terra (MPT) e pelo partido Aliança (A), à eleição para a Assembleia da República, no círculo eleitoral de Castelo Branco.
Sem custas.
A Relatora certifica os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Joana Fernandes Costa, Afonso Patrão, António Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, Carlos Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro Presidente, José João Abrantes, que participaram na sessão por videoconferência.
Mais certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, que não assina por não estar presente.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2024. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240098.html
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