Relacionados
Ato Original
Acórdão n.º 22/2021
Notificação de sanção disciplinar (Ref.ª 3630)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, pela Lei n.º 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.os 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 26-08-2021, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 800(euro), bem como a sanção acessória de restituição da documentação contabilística do participante, no prazo de 20 dias, ao membro n.º 75393, Pedro Dinis Capinha Maio, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDI-101/19, que culminou com o Acórdão n.º 0164/21, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1, 72.º, n.º 1, alíneas a) e b) e 75.º alínea a), do EOCC e artigos 3.º, n.º 1 alínea a), 14.º, n.º 3, 11.º, n.º 1 alínea a) e 15.º n.º 1, do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
19 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
314750135