Relacionados
Ato Original
Acordo n.º 10/2017
Acordo de colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Caldas de Vizela
Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º e artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, torna público que a Câmara Municipal de Vizela em sessão ordinária realizada em 08 de maio de 2017, ao abrigo das disposições constantes nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a minuta do Acordo de Colaboração celebrado com o Estado, através do Ministério da Educação, para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Caldas de Vizela, em 21 de julho de 2017.
21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
Acordo de colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Caldas de Vizela
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão; e,
O Município de Vizela, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dinis Manuel da Silva Costa;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Caldas de Vizela, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Vizela, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela - Vizela no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Vizela o montante de (euro)225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2017, o montante de (euro) 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros);
ii) No ano económico de 2018, o montante de (euro) 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros).
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Vizela
Ao Município de Vizela compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola.
b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
1 - O custo da empreitada de modernização da Escola é estimado em (euro)3.000.000,00 (três milhões de euros).
2 - O Ministério da Educação paga ao Município de Vizela, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através da dotação orçamental do Plano de Investimentos do Ministério da Educação.
3 - O Município de Vizela suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.
4 - Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Vizela envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
5 - Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro)2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Clausula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela.
2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
6 - Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município de Vizela das responsabilidades constantes da Clausula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva da empreitada pelo período necessário e suficiente para assegurar a durabilidade da operação de investimento na infraestrutura em causa, em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Vizela.
21 de julho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Manuel da Silva Costa.
310728234
